quarta-feira, 23 de março de 2016

O PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) SE ENCERRA EM 06 DE MAIO DE 2016.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório, de caráter declaratório. Os agricultores, deverão comprovar as informações declaradas sobre sua propriedade por 
meio de plantas e outros documentos.

Benefícios:
  Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal;
  Suspensão de sanções;
  Obtenção de crédito agrícola;
  Contratação do seguro agrícola;
  Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
  Linhas de financiamento;
  Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
Consequências: 
Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.


Nossa proposta é de fazermos um esforço conjunto para a conclusão e implantação do CAR: Estamos apenas cobrando uma taxa para as despesas. 

Agende ou fale conosco:
 Suelda Varela: 99962-7876/ 99132-9113-Rondinho: 99618-1488Saulo Varela: 99661-5151/99476-1299 

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