terça-feira, 17 de setembro de 2013

Sancionada em Ipanguaçu lei que amplia prazo de licença maternidade e paternidade


O prefeito do município de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira, sancionou a lei complementar que dá direito à licença maternidade de 180 dias aos servidores. A lei de número 023/2013 foi sancionada e publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) do dia 06 de setembro.


Antes as mães tinham o direito de 4 meses de licença maternidade, com a sanção esse prazo se estende até os 6 meses, estão incluídos também os servidores que tenha passado pelo processo de adoção de filhos, os pais quando se tratar de licença paternidade será concedido o prazo que era de 5 para 15 dias consecutivos sem prejuízo da remuneração.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Ipanguaçu (SINDISEPI), Maria Helena da Silva, disse que essa não é uma conquista somente do sindicato dos servidores de Ipanguaçu, mas de todo o funcionalismo municipal. 
 A proposta faz parte do termo de compromisso da campanha eleitoral do  último ano assinado pelo gestor.

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