Desde 2009, a Prefeitura de Ipanguaçu, através da Secretaria Municipal de Educação, tem implantado um conjunto de políticas públicas no intuito de fazer constituir-se efetivamente a valorização dos profissionais do Magistério. O primeiro passo foi à elaboração, apreciação e aprovação do Plano de Cargos, Carreira, e Remuneração do Magistério, bem como sua implementação anual de acordo com as determinações do Governo Federal, via Ministério da Educação (MEC). Daí à frente, ações de promoção em defesa do conhecimento, da participação democrática e da autonomia docentes têm permeado os trabalhos referentes às educadoras e aos educadores ipanguaçuenses, partindo da premissa de que é a formação do professor o pólo essencialmente básico e de maior relevância no processo de construção de uma Educação Pública de Excelência.
Nesse sentido, a Prefeitura de Ipanguaçu estará pagando no mês de fevereiro (2014) o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e definido para 2014 com reajuste de 8, 32%, figurando-se no valor de R$ 1.697,00 a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40h semanais.
No caso de Ipanguaçu, será pago em fevereiro o retroativo do reajuste referente a janeiro, bem como o que se refere ao próprio mês de fevereiro. Em Ipanguaçu, com o novo reajuste, o salário inicial de um professor passa a ser: (a) R$ 1.271,90 (nível médio), R$ 1.472,69 (nível superior), R$ 1.608,96 (especialista), R$ 2.091,65 (mestrado) e R$ 2.719, 15 (doutorado).
Outra ação que parte da Prefeitura do município, a partir de estudos sistematizados dos pontos de vista pedagógico e financeiro, é a implantação de 1/3 de hora-atividade para o planejamento docente, como previsto na Lei 11.738/2008 (art. 2º). A Secretaria de Educação registra que a partir do mês de março todas as unidades educacionais da rede municipal estarão adequadas à perspectiva de que o professor deverá estar por 20h em atividades diretas com os alunos, e durante as demais 10h em ações pedagógicas de planejamento docente e outras atividades que a ele competirem, profissionalmente.
Segundo a secretária de educação, Profª. Jeane Dantas, “a remuneração dos professores da cidade com reajuste do piso salarial é compromisso inalienável do Prefeito Leonardo Oliveira para com a comunidade docente ipanguaçuense. Com relação ao 1/3 da hora-atividade, temos estudado propostas e discutido profundamente a Lei a partir de comparativos com a LDB e outros documentos da educação. A instituição assume seu compromisso com nossas educadoras e educadores e decide pela implantação da lei, mesmo que muitas sejam as dúvidas em relação à sua implementação em todo o país. Por acreditarmos que o planejamento do professor é um fator essencial ao desenvolvimento da educação, garantiremos aos nossos educadores mais este espaço formativo.
Estaremos atentos à organização das escolas no que concerne ao cumprimento efetivo do tempo determinando aos planejamentos. Serão 10h; das quais 5h estarão distribuídas no horário de expediente dos profissionais, e mais 5h que deverão ser cumpridas (semanal e impreterivelmente) em horário inverso ao do expediente normal. Nossa gestão tem valorizado a educação e os profissionais que a constroem”, afirma a secretária.
Estaremos atentos à organização das escolas no que concerne ao cumprimento efetivo do tempo determinando aos planejamentos. Serão 10h; das quais 5h estarão distribuídas no horário de expediente dos profissionais, e mais 5h que deverão ser cumpridas (semanal e impreterivelmente) em horário inverso ao do expediente normal. Nossa gestão tem valorizado a educação e os profissionais que a constroem”, afirma a secretária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obs: Comentários preconceituosos, difamatórios e sem nenhuma relação com o post, não serão aceitos.